CLÁUSULA – LIMPEZA EXTRA, DANOS, EXTRAVIO E RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO compromete-se a utilizar o imóvel de forma adequada, zelando pela limpeza, conservação e integridade das instalações, móveis, utensílios, equipamentos e demais bens disponibilizados durante o período da locação.
Em caso de excesso de sujeira, descarte inadequado de resíduos, acúmulo de lixo, restos de alimentos, manchas, mau uso ou qualquer outra situação que exija limpeza extraordinária, será cobrada do LOCATÁRIO uma taxa de limpeza extraordinária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
O LOCATÁRIO será integralmente responsável por quaisquer danos, quebras, perdas ou extravios de móveis, utensílios, equipamentos, objetos, instalações ou demais bens pertencentes ao imóvel, quando decorrentes de sua utilização, de seus acompanhantes, convidados ou terceiros por ele autorizados.
Na ocorrência de qualquer dano ou extravio, o LOCATÁRIO ficará responsável pelo pagamento integral do valor necessário para reparação, reposição ou substituição do bem danificado ou extraviado, conforme o custo comprovado.
Além do ressarcimento do valor do bem ou do respectivo reparo, poderá ser aplicada ao LOCATÁRIO uma multa contratual, conforme estabelecido neste contrato, sem prejuízo da cobrança de eventuais despesas adicionais comprovadamente decorrentes do dano.
A responsabilidade prevista nesta cláusula aplica-se aos atos praticados pelo LOCATÁRIO e também por seus acompanhantes, convidados ou terceiros por ele autorizados a utilizar o imóvel.
Os danos, perdas ou extravios poderão ser comprovados por meio de fotos, vídeos, vistoria, notas fiscais, orçamentos ou outros meios de comprovação adequados.